S.O.S Mãe Solteira é cultural, social e tem grandes pretensões em ser legal.
Certo, já somos legais, bacanas e divertidas.
Fazemos piada de nós mesmas e etc.
O legal em questão é Legal, de Lei.
Recebi um e-mail com uma dúvida pertinente.
Olá, visitei o blog e adorei, meu nome é R. e sou mãe solteira e gostaria de saber se filhos de mãe solteiras tem direito de pensão. Já fui atrás de advogados, mas eles não souberam informar e que pensão só através do pai, mas se não há no registro o nome do pai e se o mesmo é falecido, que é o meu caso, ou seja, meu filho tem algum direito?
Para esclarecer a dúvida da nossa querida R. e de outras mães que, porventura, tenham a mesma dúvida, segue uma Lei:
No Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de janeito de 2002, cita o seguinte:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O que isso quer dizer?
Quer dizer que se você não tem condições de suprir o básico para seu filho e tem uma mãe, um pai, um tio/tia, os avós paternos (desde que a criança tenha sido registrada em nome do pai) que “estão podendo” você pode entrar com ação e pedido de alimentos para que sua família ajude no sustento do seu pimpolho.
Isso é legal?
Depende do ponto de vista, né.
Pela Lei é super legal, tanto que tá ali, preto no branco.
Se você deve fazer isso?
Sua consciência será seu guia.
E você sempre pode consultar um advogado, amigo/amiga ou alguém em quem você confie na opinião, para ter certeza de estar tomando a decisão correta.
Boa sorte na criação de seu pimpolho/a!
Perdão, mas tio/tia não entram no rol de pessoas que se possam acionar. A definição legal de parente não vai além do irmão.
ResponderExcluirEntre irmãos a ação é até possível, mas procurei bastante e não achei uma sentença em que o juiz tenha concedido. Se fosse tão simples, o que ia ter de parente folgado pedindo pensão...